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TJRS conclui que relação de mais de dois anos não caracterizou união estável
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS afastou o reconhecimento de união estável em um relacionamento que durou mais de dois anos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o vínculo mantido entre as partes configurou namoro qualificado, e não entidade familiar, por não ter ficado demonstrada a intenção concreta de constituir família.
Com a conclusão de que não houve união estável, ficaram prejudicados os pedidos de partilha de bens e de alimentos, ambos dependentes do reconhecimento da relação familiar.
A ação foi proposta pela ex-companheira, que pediu o reconhecimento e a dissolução da união estável, além da partilha de bens e da fixação de alimentos. Segundo ela, o relacionamento se estendeu de maio de 2021 a outubro de 2023, de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
Em primeiro grau, a união estável foi reconhecida no período apontado pela autora, mas os pedidos de alimentos e partilha foram rejeitados. Contra essa decisão, ambas as partes recorreram. A autora apelou contra o indeferimento da partilha e dos alimentos, enquanto o réu apresentou recurso adesivo para contestar o próprio reconhecimento da união estável.
Ao analisar o caso, o relator destacou que as provas demonstraram a existência de uma relação afetiva séria, prolongada e marcada por apoio mútuo, assistência recíproca e até períodos de coabitação.
Apesar disso, o relator concluiu que os elementos reunidos no processo não foram suficientes para comprovar a formação de um núcleo familiar efetivamente constituído. Ressaltou, ainda, que a convivência sob o mesmo teto e a dedicação pessoal entre os envolvidos, isoladamente, não bastam para caracterizar união estável.
O relator acrescentou que não ficou demonstrado que o relacionamento tenha ultrapassado os limites de uma relação amorosa séria a ponto de se converter em entidade familiar com projeto de vida comum formalizado socialmente.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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